1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de 1,25 dólares por dia
1.2 Até 2030, reduzir pelo menos para metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
1.3 Implementar, a nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo escalões, e até 2030 atingir uma cobertura substancial dos mais pobres e vulneráveis.
1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os mais pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais no acesso aos recursos económicos, bem como no acesso aos serviços básicos, à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias e serviços financeiros, incluindo microfinanciamento
1.5 Até 2030, aumentar a resiliência dos mais pobres e em situação de maior vulnerabilidade, e reduzir a exposição e a vulnerabilidade destes aos fenómenos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres económicos, sociais e ambientais
1.a Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento (em particular, os países menos desenvolvidos) possam implementar programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões
1.b Criar enquadramentos políticos sólidos ao nível nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos mais pobres e que sejam sensíveis às questões da igualdade do género, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza
2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os mais pobres e pessoas em situações vulnerável, incluindo crianças, a uma alimentação de qualidade, nutritiva e suficiente durante todo o ano
2.2 Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas
2.3 Até 2030, duplicar a produtividade agrícola e o rendimento dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores de subsistência, pastores e pescadores, inclusive através de garantia de acesso igualitário à terra e a outros recursos produtivos tais como conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola
2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às alterações climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo
2.5 Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respetivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas que sejam diversificados e bem geridos ao nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, tal como acordado internacionalmente
2.a Aumentar o investimento, inclusive através do reforço da cooperação internacional, nas infraestruturas rurais, investigação e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, para aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos
2.b Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, incluindo a eliminação em paralelo de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Ronda de Desenvolvimento de Doha
2.c Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de matérias-primas agrícolas e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação sobre o mercado, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos
3.1 Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nados-vivos
3.2 Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países a tentarem reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nados-vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nados-vivos
3.3 Até 2030, acabar com as epidemias de Sida, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis
3.4 Até 2030, reduzir num terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar
3.5 Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas e uso nocivo do álcool
3.6 Até 2020, reduzir para metade, a nível global, o número de mortos e feridos devido a acidentes rodoviários
3.7 Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais
3.8 Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais para todos de forma segura, eficaz, de qualidade e a preços acessíveis
3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças devido a químicos perigosos, contaminação e poluição do ar, água e solo
3.a Fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco em todos os países, conforme apropriado
3.b Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis, que afetam principalmente os países em desenvolvimento, proporcionar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis, de acordo com a Declaração de Doha, que dita o direito dos países em desenvolvimento de utilizarem plenamente as disposições do acordo TRIPS sobre flexibilidades para proteger a saúde pública e, em particular, proporcionar o acesso a medicamentos para todos
3.c Aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento, formação, e retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento, especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento
3.d Reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e gestão de riscos nacionais e globais de saúde
Em setembro de 2015, com a aprovação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, o United Nations Global Compact (UNGC) e a Global Compact Network Portugal (GCNP) ficaram mandatados para organizar a contribuição do Setor Empresarial para a realização de todos ODS.
No âmbito do ODS 17 – Parcerias para a Implementação dos Objetivos, as organizações e as pessoas devem reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o Desenvolvimento Sustentável.
Foi com foco no propósito agregador deste ODS que a APEE e a UN Global Compact Network Portugal lançaram, em janeiro de 2016, a Aliança ODS Portugal.
Esta é uma iniciativa de âmbito non-business que visa criar oportunidades de diálogo multistakeholder, de modo a proporcionar às empresas participantes do UNGC uma melhor visão das expectativas das suas partes interessadas (nomeadamente ONG e Academia). A Aliança ODS Portugal é, então, composta por organizações com e sem fins lucrativos, públicas e privadas, tais como: empresas participantes do UNGC/GCNP, Universidades e Institutos Politécnicos, ONG, Municípios e outras entidades reconhecidas nas áreas da Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade.
A Aliança ODS Portugal é uma plataforma multistakeholder, capaz de organizar os seus membros consoante os ODS e metas que pretendem trabalhar, de forma a promover pontes de diálogo e cooperação, como advoga o ODS17, assim como criar bases sustentáveis para o desenvolvimento de parcerias e a criação de projetos, programas e ações.
Da mesma forma, a Aliança ODS Portugal pretende promover e divulgar iniciativas bem-sucedidas, possibilitando a aprendizagem horizontal e o reconhecimento internacional das iniciativas portuguesas, permitindo desta forma que sejam incluídos na Aliança ODS Portugal projetos já existentes.
A Aliança ODS Portugal dá uma especial atenção às orientações e guias oriundos da Organização das Nações Unidas, ISO, OCDE, OIT, OMS e outros organismos internacionais, bem como às diretivas e orientações emanadas da União Europeia que tenham consequências na atividade e deveres de relatório das empresas.
A Aliança ODS Portugal não dispõe de personalidade jurídica, sendo coordenada e representada pela APEE e UN Global Compact Network Portugal. A iniciativa não detém quotas obrigatórias, contudo procurará obter contribuições voluntárias das entidades que não sejam participantes da APEE e UNGC/UN GCNP.
São membros da Aliança ODS Portugal as organizações aderentes, as organizações participantes da UN Global Compact Network Portugal e as organizações associadas da APEE - Associação Portuguesa de Ética Empresarial.
A Global Compact Network Portugal (GCNP) é a rede portuguesa do United Nations Global Compact (UNGC), que reúne os participantes da iniciativa com sede ou que operam em Portugal.